Juiz afirma que 'Poder Judiciário não pode avocar a condição de Legislador Positivo e regulamentar uma atividade'.
Por Nicolás Satriano | G1 Rio
A Justiça do Rio de Janeiro negou pedido feito pelo Ministério Público estadual (MPRJ) e manteve a realização de cultos ministrados pelo empresário e pastor Silas Malafaia. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (19) pelo juiz Marcello de Sá Baptista, do Plantão Judicial.
A Justiça do Rio de Janeiro negou pedido feito pelo Ministério Público estadual (MPRJ) e manteve a realização de cultos ministrados pelo empresário e pastor Silas Malafaia. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (19) pelo juiz Marcello de Sá Baptista, do Plantão Judicial.
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| Silas Malafaia — Foto: GloboNews |
"O Poder Executivo não determinou a interrupção de cultos religiosos até o momento. O Poder Legislativo não criou lei neste sentido. Não pode o Poder Judiciário avocar a condição de Legislador Positivo e regulamentar uma atividade, em atrito com as normas até agora traçadas pelos órgãos gestores da crise existente", justificou o magistrado.
Também nesta quinta, o MPRJ moveu uma ação civil pública contra pastor pedindo a suspensão dos cultos em meio à pandemia de coronavírus. Além da paralisação, o órgão também solicitou à Justiça que fosse imposta uma multa de R$ 10 mil caso os eventos fossem realizados.
Na decisão, o juiz também afirma que "o direito à participação em cultos religiosos não foi afastado, até o momento, através do Decreto do Estado do Rio de Janeiro, que constitui um dos fundamentos do pedido [do MPRJ]".
Ao deliberar sobre o pedido, o magistrado também afirmou que, "naturalmente, todos os cidadãos deveriam seguir as recomendações previstas, para que seja contida a transmissão em massa do vírus, que provoca a Covid-19".
"Não podemos perder de vista, o que é uma recomendação e um dever imposto ao cidadão", escreveu Sá Baptista.
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